quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

A reforma do regime jurídico do trabalho portuário

A reforma do trabalho portuário é matéria que de vez em quando é trazida a debate público e ainda recentemente encontrámos referências a tal assunto no programa do Governo, no memorando da Troica e no PET. De um modo geral a necessidade de promover a reforma do trabalho portuário é essencialmente determinada pelo objetivo de acrescentar eficiência aos portos nacionais, enquanto polos do sistema logístico internacional, potenciando o desenvolvimento económico, a competitividade das nossas exportações e a criação de emprego.

Já em 1993, subordinada a estes objetivos, foi encetada uma reforma da operação e do trabalho portuários, que infelizmente não chegou a ser completada. Assim o DL 280/93, de 13 de Agosto, rompendo com uma tradição muito antiga, apontava o contrato individual de trabalho (CIT) como o paradigma para as relações de trabalho envolvendo trabalhadores portuários (vd art.º 7.º).

A questão do Trabalho Portuário está fortemente entrosada no regime jurídico da Operação Portuária consagrado no Decreto-Lei nº. 298/93, de 28 de Agosto e o modelo que lhe está subjacente tem um enfoque maior nas Empresas de Estiva do que nas Empresas Concessionárias que hoje movimentam a generalidade das cargas nacionais.

O acesso da iniciativa privada à exploração do negócio portuário foi realizado essencialmente pela atribuição do serviço público de movimentação de cargas a operadores privados, remetendo-se o Estado à função de Landlord, com total controlo das operações e dos fatores produtivos nelas utilizadas pelas Concessionárias só subsistindo situações residuais de cais livres nos portos nacionais.

A reforma de 93 foi suportada num Pacto Social que incluiu o licenciamento de cerca de 1000 trabalhadores portuários e a extinção do EPCR e exigiu um esforço financeiro apreciável às Autoridades Portuárias e, tendo certamente efeitos benéficos sobre a economia, ficou aquém das expectativas.

A construção jurídica que foi estabelecida em 1993 ficou incompleta, nunca se tendo publicado a Portaria das carteiras profissionais.
Com o termo da legislatura e a mudança de ciclo político, a reforma não teve continuidade e só em 2009 o Governo tomou uma iniciativa legislativa apresentando na AR um proposta de “Lei dos Portos” que não incluía a matéria de maior sensibilidade social e relevância económica: o trabalho portuário. Tal proposta de Lei não chegou a ser aprovada e o Governo não a retomou na legislatura seguinte.

Ao longo do tempo, este vazio legislativo veio a ser tratado mediante protocolos com os sindicatos para a entrada de novos trabalhadores no setor, não dispondo estes, portanto, da habilitação legalmente exigida. Esta situação que se revela irregular foi a solução encontrada para garantir o funcionamento do porto.

Ao voltar a ser colocado na agenda política a reforma do trabalho portuário (e implicitamente da operação portuária) espera-se que volvidos 20 anos se possa retomar o espírito da reforma de 1993 vindo a criar-se um quadro normativo equilibrado e transparente para estabilizar o setor e potenciar a eficiência portuária e a competitividade externa da nossa economia.

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